Editais e Licitações

PROGRAMA DE RESPOSTA ELETRÔNICA

Agora ficou mais fácil e seguro participar das licitações públicas da Prefeitura Municipal de Barra Bonita. Faça download do Programa Resposta Eletrônica. Por meio dele você pode realizar sua proposta e encaminhar para o Setor de Licitações. Em caso de dúvidas, entre em contato. Fone: (14) 3604-4000 ou compras@barrabonita.sp.gov.br

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EDITAL Nº 057/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 049/2020

OBJETO: Aquisição de aparelho de gasometria portátil. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 05 de junho de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 056/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020

OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos de ordem judicial. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 15 de junho de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.782/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº S00361/2020

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

Dispensa de Licitação

Em face das manifestações do processo de despesa de protocolo nº 3.782/2020, acolho o parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e AUTORIZO a aquisição com dispensa de licitação, da empresa Equipomed Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda Me, inscrita no Cnpj: 64.504.038/0001-84; para Fornecimento de dois equipamentos médicos sendo, um monitor multiparametro de 12”, sem capnografo e um monitor multiparametro de 12”, com capnografo, no valor total de R$ 50.000,00, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe deu a Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, no âmbito deste Município do Decreto Municipal nº 5.778, de 20/03/2020, com as mesmas medidas emergências (art. 2º inciso II) e Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020. Barra Bonita, 21 de maio de 2020; José Luis Rici, Prefeito Municipal.

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EDITAL Nº 049/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 043/2020 ***PARECER FINAL DA IMPUGNAÇÃO***

PREGÃO N° 043/2020

DO GABINETE:

Trata-se de impugnação ao edital do Pregão nº 043/2020, apresentado por Daiane Tacher Cunha, advogada inscrita na OAB/SP 389.126, alegando desnecessidade de prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, vedação de participação de empresas sob recuperação judicial, restrição por exigir caminhão ano 2019 e omissão de informações para formulação de proposta.  

Referido Pregão tem como objetivo contratar empresa para “locação de 02 (dois) chassis do tipo caminhão, ano/modelo no mínimo 2019, dotados de coletor/compactador de lixo orgânico com capacidade mínima de 15m3, para prestação de serviços no município, nos exatos termos da planilha de composição de custos e memorial descritivo dos serviços, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

O Sr. Pregoeiro juntou Decisão do E. TCE-SP, em representação contra edital da Tomada de Preços nº 008/2018, formulado pela mesma impugnante, com a mesma matéria e sob os mesmos fundamentos, que foi arquivado pelo Tribunal, manifestando-se pelo não acolhimento da impugnação.

Consta na referida Decisão, processo TC 00024865.989.18-0 – representação contra edital, que a mesma matéria foi apresentada pela mesma impugnante junto ao E. TCE, sendo que a Decisão foi por arquivar a representação: “entendo que os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar a existência de flagrante ilegalidade ou eventual direcionamento que comprometa a competitividade da licitação”.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos oficiou pelo não acolhimento da impugnação.

Realmente, a certidão da Fazenda do Estado é necessária uma vez que se trata locação de caminhão e, ainda que assim não fosse – o que se admite para argumentar -, deveria ser juntada a certidão negativa.

Na questão de empresas em recuperação judicial, lembramos que se trata de licitação na modalidade de Pregão, onde as propostas são abertas na primeira fase e os documentos da vencedora na segunda fase, quando evidentemente, poderá ser apresentado o plano de recuperação homologado.

Quanto à exigência do ano/modelo do caminhão ser, no mínimo, 2019, entendemos que se trata de decisão administrativa discricionária da Administração Pública que busca eficiência no serviço público e não restringe a competição, pois existem inúmeros veículos que podem atender as exigências.

Finalmente, no que diz respeito às informações necessárias para formulação das propostas, entendemos que o edital e seus anexos (memorial descritivo dos serviços, planilha de composição de custos, etc) possuem todas as informações necessárias à formulação das propostas, notadamente porque a forma de remuneração é por hora trabalhada.

Nesse sentido o ensinamento do eminente administrativista MARÇAL JUSTEN FILHO, ao artigo 40 da Lei de Licitações:

"Os anexos constituem-se em capítulos dotados de alguma autonomia, em que constam exigências sobre questões específicas ou definições acerva do objeto da licitação. A definição de anexo dependerá do caso concreto. 0 § 2° arrola alguns casos de anexos, exemplificativamente.".

(Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª edição, dialética, pag. 656)

Como se disse, juntamente com o edital estão os orçamentos, com preços unitários (por hora), o Memorial Descritivo dos Serviços com a descrição detalhada, capaz de esclarecer quaisquer dúvidas dos serviços.

Apenas a título de esclarecimento, o objeto desta licitação não necessita de projeto básico, uma vez que se trata de locação de veículo para coleta de lixo.

Quanto à execução dos serviços, também está detalhada no edital e anexos. Consta que a remuneração da empresa a ser contratada será por hora de efetivo serviço; que os caminhões deverão ficar à disposição do Departamento de Limpeza Pública; que poderá aciona-los no caso de haver necessidade; que o local de descarte será o aterro sanitário municipal, distante aproximadamente 11 km da área urbana, etc.

Como se vê, no edital e anexos estão presentes todos os elementos necessários para que a empresa licitante possa dar seu preço na disputa.

A locação pretendida por meio desta licitação visa a complementação dos serviços de coleta de lixo no município, questão não só de limpeza, mas de saúde pública, notadamente nesta época de pandemia por conta do corona-vírus.

Por isso, essas exigências são justificadas pela necessidade constatada pela Prefeitura Municipal na eficiência do serviço público de recolhimento e destinação do lixo urbano de forma a atender adequadamente toda a população sem interrupções, tais como quebra de veículos, atrasos, etc.

Isto posto, acolho a manifestação do Sr. Pregoeiro e o parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e não acolho a impugnação do edital, para mantê-lo na forma em que foi publicado.

Barra Bonita, 19 de maio de 2020.

JOSÉ LUIS RICI - PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 054/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização de diversos exames de laboratoriais. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 29 de maio de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 053/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020

OBJETO: Aquisição de leite em pó e alimento para nutrição enteral. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 28 de maio de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 051/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 045/2020

DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

REF.: ESCLARECIMENTO DE EDITAL.

Pregão nº 045/2020 (Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, bem como monitor multiparametro, multiparametro com capnografo, bomba de infusão e aparelho de gasometria portátil.

 

A empresa Equipomed Com. Assist. Tec. Hosp. Ltda., por meio de e-mail (Gabriel.equipomed@terra.com.br), datado de 11/05/2020, solicita esclarecimento quanto a possibilidade de aumentar o prazo de entrega do pregão nº 045/2020, solicitando que o prazo de entrega previsto de 30 dias seja estendido para 90 dias. Justifica que, devido a pandemia do covid-19, as fábricas de equipamentos estão com seus estoques zerados e por conta da demanda os prazos de entrega estão mais extensos.

ESCLARECIMENTO: Em que pese os argumentos da empresa Equipomed, o prazo de entrega não poderá ser aumentado, permanecendo, mesmo o prazo de 30 (trinta) dias.

A razão do prazo de 30 dias é, justamente, por conta da pandemia do corona-vírus, pois os aparelhos a serem adquiridos nesta licitação visam o tratamento dos pacientes que contraíram e que poderão contrair a doença (covid-19), ou seja, de urgência.

Alerta-se os participantes quanto ao exato cumprimento do prazo de entrega.

O presente esclarecimento será publicado na página da internet oficial do Município.

Barra Bonita, 12 de maio de 2020.

 

Monica Aparecida Quirino Bressanin

Diretora Substituta do Departamento de Compras e Licitações

 

 

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EDITAL Nº 051/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 045/2020

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico hospitalares, bem como monitor multiparametro, multiparametro com capnografo, bomba de infusão e aparelho de gasometria portátil. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 15 de maio de 2020, às 14:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 050/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020

OBJETO: Aquisição de areia grossa, areia suja e pedra britada. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 22 de maio de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 049/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 043/2020

OBJETO: Contratação de empresa para locação de 02 (dois) chassis do tipo caminhão ano/modelo no mínimo de 2019 em ótimo estado de conservação, dotados de sistema de compactação de lixo orgânico com capacidade mínima de 15 metros cúbicos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 21 de maio de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 047/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados aos alunos da rede municipal de ensino. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 15 de maio de 2020, às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 046/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020

OBJETO: Aquisição de peças e acessórios de reposição originais de mecânica leve destinados aos veículos, tipo vans pertencentes da frota do município da Estância Turística de Barra Bonita. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 14 de maio de 2020, às 8:30 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO DO EDITAL Nº 033/2020 - DISPENSA (CHAMADA PÚBLICA) Nº 001/2020 - *DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO"

Dispensa (Chamada Pública) nº 001/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrútis) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

Assunto: Recurso Administrativo.

DO GABINETE:

Trata-se de RECURSO da Cooperativa Piracicabana de Horticultores em relação a adjudicação do item banana nanica à Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sudoeste.

Argumenta que o assentado Sr. Marcio Ismael Ferreira é cooperado associado da Cooperativa recorrente e tem direito de prioridade, conforme a lei 11.947/2009; resolução FNDE 26/2013 e DAP SDW0256254278950606190941.

A Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sudoeste apresentou resposta ao recurso. Afirma que a adjudicação do item foi correta; que a recorrente possui em sua DAP Jurídica apenas dois assentados e a recorrida, possui 100% de assentados em seu quadro de cooperados, num total de 20 assentados pelo PRNA.

A Comissão oficiou pelo improvimento do recurso para manter a habilitação.

Realmente, analisando o documento de “Extrato de DAP pessoa jurídica” expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntado aos autos juntamente com a documentação de habilitação pela cooperativa recorrida, constata-se que, de fato, a Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sudoeste possui 100% de assentados em seu quadro de cooperados, num total de 20 assentados pelo PRNA.

Esse documento lhe garante a preferência na adjudicação, conforme as normas que regem a chamada pública em questão.

Isto posto, jugo improcedente o recurso administrativo para manter a adjudicação do item banana nanica à Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sudoeste, nos autos da Chamada Pública nº 001/2020.

Barra Bonita, 24 de abril de 2020.

JOSÉ LUIS RICI - PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 045/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020

OBJETO: Aquisição de preparado líquido para refresco de diversos sabores para uso no preparo da merenda escolar. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 08 de maio de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 037/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2020 - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 032/2020

DO GABINETE:

Acolho o pedido da Secretaria Municipal de Saúde e o parecer do Pregoeiro, e revogo a licitação Pregão nº 032/2020, pelos motivos elencados e constantes dos autos deste procedimento.

Ciência aos interessados e publique-se.

Barra Bonita, 16 de abril de 2020.

JOSÉ LUIS RICI - PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 044/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020

OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 05 de maio de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO DO EDITAL Nº 033/2020 - DISPENSA (CHAMADA PÚBLICA) Nº 001/2020 - ATA ABERTURA PROPOSTA

EDITAL N.º 033/2020 - (CHAMADA PÚBLICA) N.º 001/2020 - ATA ABERTURA PROPOSTA

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutis) da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento a Merenda Escolar.

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EDITAL Nº 036/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 031/2020 - DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO Nº 031/2020

Objeto: Contratação de empresa para a realização de concurso público para cadastro de reserva.

Assunto: Recurso Administrativo.

DO GABINETE:

Trata-se de  RECURSO da empresa Consalter & Camargo Assessoria e Consultoria Ltda., pleiteando anulação da fase de credenciamento e a reabertura da fase de lances.

Argumenta, em síntese, que a decisão pelo seu não credenciamento foi errada e sem respaldo legal; que, salvo a procuração, os demais documentos para o credenciamento foram apresentados tempestivamente; que o documento de procuração foi encaminhado, via e-mail, as 9h13m do dia 01/04/2020, durante a sessão e antes da abertura dos envelopes das propostas, fato atestado na Ata; que a procuração não foi aceita e sem nenhuma justificativa; que não há dispositivo de lei ou no edital de que sustente a posição do pregoeiro; que se tratou de omissão que poderia ser sanada; que a decisão pelo não credenciamento foi flagrante quebra de isonomia em desfavor da recorrente; que apareceram apenas duas empresas e a proposta da recorrente era mais vantajosa; que, nos lances, a outra empresa ofereceu proposta menos de dez reais que a apresentada pela recorrente; que a recorrente presta os mesmos serviços a diversos municípios, inclusive neste; pede a reforma da decisão que não credenciou a empresa recorrente e a anulação dos atos praticados na sessão e a etapa de lances.

O Pregoeiro apresentou sua manifestação e oficiou pela improcedência do recurso.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos oficiou pelo improvimento do Recurso, por não encontrar justificativa legal ou editalícia para a anulação.

Realmente, conforme se vê da Ata da Sessão do certame, ao contrário do que alega nas suas razões, a empresa recorrente foi credenciada.

Tanto é que o seu envelope foi aberto e participou da licitação com sua proposta de R$ 8.880,00, que foi lançada na Ata.

Como esclareceu o Pregoeiro, a empresa recorrente apenas não foi habilitada à fase de lances porque a pessoa presente na sessão, que se apresentou como sua representante, não tinha nenhum vínculo comprovado com ela e nem apresentou instrumento de procuração.

O Pregoeiro informou que o impedimento de participar da etapa de lances foi com base no item 3 – CREDENCIAMENTO, alínea “e” do edital, nesse sentido:

“3 – DO CREDENCIAMENTO

(...)

e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.”

Conforme o edital, o documento de credenciamento poderia chegar às mãos do pregoeiro até o momento do encerramento do credenciamento. O credenciamento foi encerrado pelo pregoeiro, como consta na Ata, sem a apresentação do documento da pessoa que se apresentou como representante da empresa recorrente.               

O pregoeiro esclareceu, também, que a informação do recurso de que o documento de procuração foi encaminhado, via e-mail, as 9h13m do dia 01/04/2020, não corresponde à verdade. Afirmou o pregoeiro, que aguardou por quase 10 minutos a chegada da procuração antes de encerrar o credenciamento, o que gerou protestos da representante da outra empresa concorrente (O.M. Consultoria) e que, visando não prejudicar esta outra empresa e cumprir o edital, o pregoeiro e a equipe de apoio encerraram o credenciamento, como consta na Ata, sem que houvesse sido apresentada a procuração.

Esclareceu, ainda, que o e-mail com a procuração da empresa recorrente chegou na caixa de mensagens do Departamento de Compras e Licitações às 9h29m, conforme os documentos, impressos, anexos aos autos de licitação, ou seja, quando já encerrada a fase de credenciamento e iniciada a fase de abertura das propostas.

Finalmente, afirmou que os atos do pregoeiro e da equipe de apoio não foram irregulares e nem comprometeram o certame; que, embora sempre primem pela ampla participação e evitem rigores desnecessários, ir além do que foram neste procedimento iria prejudicar a outra empresa concorrente, cuja representante já estava protestando na Sessão pelo cumprimento do edital.

Houve, efetivamente, o credenciamento da empresa recorrente, que participou com sua proposta, mas ficou impedida de oferecer lances, na forma prevista no edital.

Como se vê dos autos, não vislumbro motivos e nem fundamento legal para se anular o credenciamento e reabrir a fase de lances, como pretende a empresa recorrente.

Isto posto, jugo improcedente o recurso administrativo para manter os atos do pregoeiro e equipe de apoio na fase de credenciamento e de lances da presente licitação, Pregão nº 031/2020.

Barra Bonita, 8 de abril de 2020. JOSÉ LUIS RICI. PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 043/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

OBJETO: Aquisição de carnes bovina, suína, frango, peixe e frios para uso no preparo da Merenda Escolar. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 28 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 042/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020

OBJETO: Aquisição de diversos gêneros alimentícios para uso no preparo da merenda escolar. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 27 de abril de 2020, às 8:30 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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PROCESSO DE DESPESA Nº 2.874/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº S00285/2020

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

Dispensa de Licitação

Em face das manifestações do processo de despesa de protocolo nº 2.874/2020, acolho o parecer do Departamento Jurídico para AUTORIZAR a aquisição da empresa AKM Confecções Eireli Me, inscrita no Cnpj: 10.939.960/0001-75; para Fornecimento de trinta e duas mil, máscara cirúrgica tripla, tipo SMS, com clipes nasal, no valor total de R$ 64.000,00, com base no artigo 24, inciso IV, e artigo 26, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (art. 4º e seguintes) e Decreto  Municipal nº 5.778, de 20 de março de 2020 (art. 2º inciso II). Barra Bonita, 07 de abril de 2020; José Luis Rici, Prefeito Municipal.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO DO EDITAL Nº 033/2020 - DISPENSA (CHAMADA PÚBLICA) Nº 001/2020

 

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

EDITAL N.º 033/2020 - CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020

 

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutis) da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento a Merenda Escolar.

 

 

 

ATA DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

Na data de 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte), às 16h50min, acusamos o recebimento, na caixa de e-mail deste Departamento de Compras e Licitações, de e-mail do Grupo Formal Cooperativa Piracicabana de Horticultores - Coopihort, contendo a certidão “Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social”, entretanto o Grupo Formal Cooperativa Regional de Agricultura Familiar - Coopraf, deixou de apresentar no prazo estabelecido em edital e em ata datada do dia 31 de março de 2020 a certidão “Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social”, na chamada pública nº 001/2020.

Presentes os membros da Comissão Responsável pela Análise da Documentação de Habilitação da Agricultura Familiar nomeados através da Portaria nº. 7.430 de 12 de abril de 2017, com a finalidade de apreciar o documento apresentado por e-mail, foi constatada a tempestividade da apresentação dos documentos (item 4.5 do edital) e, em seguida, a regularidade da certidão, estando, portanto, HABILITADA o Grupo Formal Cooperativa Piracicabana de Horticultores - Coopihort e INABILITADA o Grupo Formal Cooperativa Regional de Agricultura Familiar - Coopraf, por deixar de apresentar a “Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social. Em seguida, pela Comissão foi determinado que se notificassem as licitantes desta decisão, após o termino do prazo será aberto o Envelope nº 02 - Projeto de Venda. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata, que vai assinada pelos presentes.

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EDITAL Nº 037/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2020 **AVISO DE SUSPENSÃO**

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

A V I S O   D E   S U S P E N S Ã O

EDITAL Nº 037/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020

OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para execução de até 1.417 (um mil e quatrocentos e dezessete) sessões de equoterapia nos pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo - I Proposta.

O Pregoeiro Oficial do Município de Barra Bonita, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a suspensão da licitação, na modalidade de Pregão Presencial, de nº 032/2020, conforme as razões acostadas aos autos do certame.

Fica, portanto, ADIADA o credenciamento e entrega dos envelopes do certame, marcada para o dia 02 de abril de 2020, às 9:00 horas.

Barra Bonita, 01 de abril de 2020.

Peter Cleison Zerlin

Pregoeiro e Equipe de Apoio

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EDITAL Nº 041/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo hospitalar (máscaras, meias elásticas de compressão e outros). Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 13 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 027/2020 - REABERTURA DO PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020

OBJETO: Aquisição de diversos materiais odontológicos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 09 de abril de 2020, às 8:30 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 031/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020

Pregão Presencial n° 028/2020.

DO GABINETE:

Trata-se de impugnação apresentado pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda, em relação ao edital do Pregão Presencial nº 028/2020, para aquisição de oxigênio medicinal, que serão utilizados por pacientes que necessitam por deficiência respiratória e em ambulâncias.

Alega, em apertada síntese, que o edital está restringindo participações; que o prazo de 12 horas para a entrega é muito curto; que o cilindro de gás, item 1.2, letra b, de 3m cúbicos, deveria ser exigido com capacidade de 3m a 3,5m cúbicos; pede retificação do edital.

A Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se no seguinte sentido de manter as exigências do edital:

Capacidade do cilindro de gás.

Os cilindros de gás - item 1.2, letra b, 3m3 – são utilizados nas ambulâncias. A capacidade do cilindro de gás, na forma solicitada no edital (item 1.2, letra b, 3m3), é devido ao seu tamanho, que se adequa aos suportes das ambulâncias, onde são instalados. Eventual alteração de capacidade seria necessário adaptar novos suportes em todas as ambulâncias (...).

Prazo de entrega.

Por ser um item de apoio a vida, não seria razoável um prazo superior ao do edital, principalmente se tratando do momento em que estamos passando por uma crise na saúde públicas sem precedente.

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deu parecer no sentido de não acolher a impugnação apresentada.

Realmente, em que pese as argumentações da empresa impugnante, o edital deve ser mantido na forma em que foi publicado.

Preliminarmente, insta esclarecer que o procedimento licitatório faz uso do critério mais adequado à satisfação do interesse público, devendo-se afastar a hipótese do tratamento desigual por parte do Município, que prima pelo julgamento objetivo e a proposta mais vantajosa à Administração Pública, sempre observando o contido na legislação pertinente ao objeto licitado, qual seja, na Lei de Licitações, em especial ao artigo 3°:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

O prazo de 12 (doze) horas para a entrega das mercadorias, se justificada considerando a finalidade da contratação. Conforme se denota dos autos, a justificativa da aquisição das mercadorias se fundamentou para atender pacientes com deficiência respiratória. Tais cilindros são entregues aos próprios pacientes para que os mesmos possam dele se utilizar e outros que são instalados nas ambulâncias.

Como se sabe, os pacientes que possuem tal deficiência não podem ficar sem o uso dos cilindros, sendo que, a reposição dos mesmos no menor prazo possível atende às necessidades dessa população.

Por fim, com relação à capacidade dos cilindros, a necessidade foi justificada pela Secretaria de Saúde, no sentido de que os cilindros de gás - item 1.2, letra b, de 3m cúbicos – são utilizados nas ambulâncias. A capacidade do cilindro de gás, na forma solicitada no edital, é devido ao seu tamanho, que se adequa aos suportes das ambulâncias, onde são instalados e, eventual alteração de capacidade acarreta a necessária adaptação dos suportes em todas as ambulâncias, o que não é interessante e nem econômico à Administração.

Nesse sentido, de acordo com as experiências já praticadas pelo Município, verifica-se que o tamanho solicitado no edital é o que mais atende às necessidades da Secretaria que solicitou a contratação. Além do mais, é matéria discricionária do ente público, sendo que já houveram licitações anteriores no mesmo sentido, sem quaisquer apontamentos pelos órgãos fiscalizadores.

Ante o exposto, conheço a impugnação, considerando que estão presentes e cumpridas as formalidades legais, e nego provimento à mesma para manter o edital na forma em que foi publicado.

Barra Bonita, 24 de março de 2020.

JOSÉ LUIS RICI, PREFEITO MUNICIPAL.

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EDITAL Nº 040/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de limpeza, dedetização e desratização nas escolas da rede municipal. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 07 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 039/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020

OBJETO: Aquisição de água mineral (garrafão de 20 litros, copos de 200 ml e frascos de 500 ml) para uso em diversos setores que atendem esta municipalidade. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 06 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 038/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 033/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para mão de obra consistente em serviços de mecânica, com fornecimento de peças e acessórios de reposição originais, no veículo Ônibus placa DKI-9455. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 03 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 037/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2020

OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para execução de até 1.417 (um mil e quatrocentos e dezessete) sessões de equoterapia nos pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 02 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 036/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 031/2020

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de concurso público para cadastro de reserva. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 01 de abril de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 035/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 030/2020

OBJETO: Aquisição de móveis para escritório, ventiladores e bebedouros. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 30 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 027/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 - AVISO DE SUSPENSÃO

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

A V I S O   D E   S U S P E N S Ã O

EDITAL Nº 027/2020

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020

OBJETO: Aquisição de diversos materiais odontológicos.

O Pregoeiro Oficial do Município de Barra Bonita, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a suspensão da licitação, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, de nº 024/2020, conforme as razões acostadas aos autos do certame.

Fica, portanto, ADIADA o credenciamento e entrega dos envelopes do certame, marcada para o dia 13 de março de 2020, às 8:30 horas.

Barra Bonita, 10 de março de 2020.

Peter Cleison Zerlin

Pregoeiro e Equipe de Apoio

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EDITAL Nº 025/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020

PREGAO N° 022/2020.

OBJETO: Aquisição de diversos insumos para diabetes.

DO GABINETE:

Trata-se de requerimento da empresa Medlevensohn Comercio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda., com pedido de “impugnação” da descrição de três itens do edital do Pregão n° 022/2020, que, ao seu ver, deveriam ser reanalisados e alterados pela Administração.

O Pregoeiro e a equipe de apoio buscaram consulta técnica junto à Enfermeira Coordenadora do Hiperdia Barra Bonita, Marcia Aparecida Rovero Cardoso - Coren 207036 e oficiaram por manter o edital, na forma como foi publicado.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos oficiou por manter o edital.

Diante dos pareceres dos Setores Administrativos, acolho o oficiado pelo Pregoeiro e a equipe de apoio e Enfermeira Coordenadora do Hiperdia, como razão para decidir e não acolher a impugnação, mantendo o edital na forma em que foi publicado.

Intime-se a empresa impugnante com esta Decisão e cópia do parecer do Pregoeiro e a equipe de apoio e Enfermeira Coordenadora do Hiperdia.

Barra Bonita, 10 de março de 2020.

 JOSÉ LUIS RICI

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO DE LICITAÇÃO DO EDITAL Nº 033/2020 - DISPENSA (CHAMADA PÚBLICA) Nº 001/2020

OBJETO: Aquisição de hortifrútis da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento a Merenda Escolar. Data de Encerramento: dia 31 de março de 2020 - Às 9:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 032/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 029/2020

OBJETO: Aquisição de diversos impressos gráficos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 27 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 031/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020

OBJETO: Aquisição de oxigênio medicinal. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 26 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 030/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 027/2020

OBJETO: Aquisição de salada de frutas, bolos simples e lanches frios para os pacientes atendidos no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 25 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 029/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 026/2020

OBJETO: Aquisição de recarga de cilindros de gás P-45 kilos e recarga de gás P-13 kilos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 24 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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EDITAL Nº 028/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema de sonorização e iluminação para uso durante eventuais eventos promovidos pela Municipalidade no período 2020/2021. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e credenciamento: Dia 23 de março de 2020, às 9 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

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