LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.


Legislação

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portaria nº 9.791, de 19 de outubro de 2023 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito da Administração municipal de Barra Bonita, SP, para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Decreto nº 6.418, de 10 de Novembro de 2023 - Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito do Munícipio da Estância Turística de Barra Bonita.


Encarregado da Proteção de Dados Pessoais / DPO

👉 Richard Valentim Stevanato de Freitas

👉 Contato: lgpd@barrabonita.sp.gov.br

 

Material Informativo

👉 Quer saber mais?

👉 Guia de Boas Práticas - Adm. Pública Federal

👉 Guia Orientativo ANPD - Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

 

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