
Ana Maria Romano, 2ª Promotora de Justiça de Barra Bonita Recomenda ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal e à Ilma. Senhora Secretária de Desenvolvimento Social de Barra Bonita rigorosa observância dos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade e do princípio legal da hierarquia administrativa no que tange ao controle de jornada de trabalho de todos os servidores, funcionários, colaboradores e empregados públicos, independentemente da natureza do cargo ocupado ou da função exercida; a instalação de registro eletrônico de ponto em todos os equipamentos públicos que sejam de qualquer forma vinculados ou subordinados à Secretaria de Desenvolvimento Social para controle de jornada de trabalho.
Integra da recomendação administrativa no link:
https://drive.google.com/file/d/1K-WuDMnNlZVXzRyXTX3uWeGwZ6BnZgT3/view?usp=sharing