CUMPRIMENTO A DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO

CUMPRIMENTO A DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO

Em cumprimento à decisão moncrática do Desembargador do Trabalho Dagoberto Nishina Azevedo, prolatada na reclamação trabalhista que tramitou contra este muncípio pela 1a. Vara do Trabalho de Jaú, com relação a dobra de férias, promovemos a divulgação do inteiro teor da decisão, a todos os servidores municipais de Barra Bonita.
Acesse o link abaixo:

https://drive.google.com/open?id=0BzRNACizRv2AZUlIeFd5LTB2ejA

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