Seguindo DETERMINAÇÃO do Ministério Público do Estado de São Paulo, o prefeito José Luis Rici, assinou agora a pouco novo DECRETO (5778/2020) com novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, seguindo DETERMINAÇÃO do Ministério Público do Estado de São Paulo.
As medidas são mais amplas e atinge vários setores, inclusive da iniciativa privada.
COMÉRCIO FECHADO
Uma das determinações do novo DECRETO é a supensão por tempo indeterminado, a partir das 19h de hoje, (20/03/2020), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município da Estância Turística de Barra Bonita. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
OUTROS ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES AFETADAS
Fica suspenso, a partir das 19h, por tempo indeterminado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: aulas em toda rede de ensino público e privado, incluindo creches e faculdades; portos locais e as atividades turísticas de passeios de barcos, bondes e similares; casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica; casas de eventos; clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; missas, cultos e atividades religiosas presenciais; demais estabelecimentos e atividades dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; shopping e galerias.
ESTABELECIMENTOS QUE PODEM PERMANECER ABERTOS
A suspensão deste Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; postos de combustível, ficando expressamente proibida a aglomeração de pessoas, Bancos e instituições financeiras.
Os estabelecimentos abertos deverão adotar as seguintes medidas: restringir a 30% (trinta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público, ficando proibida a aglomeração de pessoas; intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; proibir o consumos de alimentos e bebidas no local de aquisição; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
O atendimento dos estabelecimentos de prestação de serviços de profissionais liberais somente poderão ser realizados mediante agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas, restrita a presença do profissional e cliente, intensificando as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel aos seus clientes e divulgando informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
VELÓRIOS E VISITAS NO HOSPITAL
Fica restrita a presença e permanência máxima concomitante de 10 (dez) pessoas em enterros e velórios, sendo este último limitado até 5 (cinco) horas de duração e no período diurno, e, fica suspensa a visitação em hospitais.
Fica suspensa, também, as visitas familiares e circulação externa de menores e idosos acolhidos em entidade de atendimentos a criança e adolescentes e instituição de longa permanência para idosos, salvo casos urgentes.
VEÍCULOS DE TURISMO
Fica suspensa, por prazo indeterminado, a partir de 21 de março de 2020, o ingresso, a circulação e permanência de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com finalidade de Turismo, Compras, Excursão e similares, no território do Município da Estância Turística de Barra Bonita.
HOTÉIS
Fica proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, devendo a desocupação dos já existentes, no prazo de 72 horas, salvo em relação às pessoas que utilizam os hotéis como residências.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
O atendimento presencial nos órgãos e repartições públicas da Administração Direta e Indireta ficará suspenso, por prazo indeterminado, ressalvados os atendimentos na área da Saúde e Desenvolvimento Social.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte público deverá reduzir o horário de funcionamento do transporte público coletivo, devendo a Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota e a concessionária definirem o itinerário e comunicar a população; os proprietários de ônibus e vans de transporte de passageiro deverão providenciar a limpeza e higienização total dos veículos, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado; os veículos de transporte de passageiros deverão conter álcool em gel 70%, a ser disponibilizado aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída de veículos; os motoristas e cobradores deverão realizar a higienização de suas mãos a cada viagem, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na legislação de regência e, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Inexistindo penalidade especifica para o descumprimento das medidas, fica estabelecido o valor de 100 (cem) ufesp, considerada a gravidade da infração.
A fiscalização do disposto no Decreto caberá a Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, que poderão solicitar apoio da Vigilância Patrimonial e Policia Militar.
Leia o DECRETO na íntegra e as recomendações do Ministério Público no link abaixo:
Apesar da cidade não ter casos confirmados, de acordo co o Secretário Municipal de Saúde, Cisso Ereno, Barra Bonita já tem casos suspeitos. Então todo cuidado é pouco.