A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita informa aos contribuintes sobre a possibilidade de isenção do IPTU para o exercício de 2026, conforme critérios legais vigentes.
Este é um benefício social destinado a cidadãos que atendam às condições estabelecidas, garantindo justiça fiscal e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
Poderão solicitar o benefício os proprietários de imóveis que se enquadrem em uma das seguintes condições:
• Aposentados ou pensionistas;
• Pessoas com deficiência física;
• Viúvas ou viúvos;
• Famílias que possuam pessoa com deficiência física;
• Usufrutuário, compromissário comprador ou cessionário, desde que comprove a posse do imóvel;
• Em casos de imóvel em processo de inventário judicial, a isenção será concedida integralmente, desde que o beneficiário permaneça na posse e cumpra os critérios estabelecidos.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Para ter direito à isenção, é necessário atender aos critérios abaixo:
a) Ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência familiar;
b) Possuir renda mensal de até 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 2.431,50.
PRAZO FINAL – ATENÇÃO
A solicitação da isenção deve ser realizada até o dia 28/05/2026, data de vencimento da primeira parcela do IPTU.
Após esse prazo, o benefício não poderá ser concedido para o exercício de 2026.
ORIENTAÇÃO FINAL
Procure a Lançadoria Municipal, localizada no prédio da Prefeitura, com antecedência, apresente a documentação necessária e garanta seu direito, conforme segue:
* CPF, RG e carteira de trabalho (mesmo que não possua registro atual);
* Carnê de IPTU 2026;
* Declaração de benefício do INSS (site Meu INSS ou agência);
* Se for viúvo(a) ou pensionista, apresentar atestado de óbito do cônjuge;
* Se usufrutuário, compromissário comprador ou cessionário, apresentar escritura do imóvel, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel.
Prazo final: 28/05/2026 – Não deixe para a última hora!