A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Municipal nº 9.048/2021, nos termos do item 11.1, do Edital Cultura nº 01/2021, torna pública a relação dos proponentes habilitados e inabilitados.
Ressaltando-se que o prazo para recurso é de 3 dias úteis, a contar da publicação no Site Oficial do Município de Barra Bonita e Diário Oficial do Município, conforme o item 11.2, do Edital: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjAxMTE0 - Página 03
Para apresentar recurso os inabilitados devem acessar o link e preencher o formulário.