A partir do dia 1º de abril, os municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê contarão com Código de Endereçamento Postal – CEP por logradouro. Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa, substituindo o anterior, utilizado atualmente. A área rural também contará com CEP específico.
Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.
Confira abaixo como ficarão os CEPs das cidades:
BARRA BONITA:
CEP geral: 17340-000
Faixa de CEP 17340-001 a 17349-999
CEP área rural 17340-899
IGARAÇU DO TIETÊ:
CEP geral: 17350-000
Faixa de CEP 17350-001 a 17359-999
CEP área rural 17359-899
Para consultar o CEP de cada logradouro, basta acessar, a partir de 1º/4/2021, o site dos Correios/Busca CEP.
Por que usar o CEP individualizado - A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado. O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.
Para saber mais sobre o CEP, acesse:
http://www.correios.com.br/enviar-e-receber/ferramentas/cep.
Link dos novos códigos postais:
https://drive.google.com/file/d/11SSSsLHm2UEmie6wtIV8uMJNDrZyJZ5E/view?usp=sharing