OS FERIADOS MUNICIPAIS
LEI Nº 547 DE 17 DE OUTUBRO DE 1967
Atendendo às determinações da Legislação Federal, disciplinando o número de feriados municipais, o prefeito dr. Clodoaldo Antonangelo sancionou em 17 de outubro de 1967 a Lei nº 547, dispondo sobre a matéria, estabelecendo os seguintes feriados religiosos municipais:
1) 19 de Março - São José (aniversário da cidade)
2) Sexta-feira Santa;
3) Corpus Christi;
4) 2 de Novembro - Finados