A TRANSFORMAÇÃO DE BARRA BONITA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA

A TRANSFORMAÇÃO DE BARRA BONITA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA
LEI ESTADUAL Nº 2109 DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Nos seis anos de mandato (1/2/1977 a 31/1/1983) a Administração José Kyelce dos Santos - Antonio Baldo complementou toda urbanização da margem do Rio Tietê, a partir do "Piscinão" até o "Morro do Petrí" (antiga Fazendo Santa Eliza), destacando-se o reaproveitamento das áreas da antiga prainha e dos trapiches (levados pelas enchentes do Tietê) construindo nesse local o "Centro de Recreação e Lazer da Juventude" (Praça da Juventude) inaugurado em 15 de março de 1978, é composto de três quadras polivalentes, parque infantil, água encanada, caramanchão, espelho d'agua, amplo estacionamento, jardins, sanitários, etc..., etc...
Em 1979, o deputado barra-bonitense dr. Waldemar Lopes Ferraz, encaminha à Assembléia Legislativa do Estado, um projeto de Lei de sua autoria dispondo sobre a transformação de Barra Bonita em Estância Turística.
Para aprovação do mencionado projeto um volumoso dossiê (histórico, econômico e turístico, inclusive fotos) foi encaminhado à apreciação dos deputados, os quais, após minucioso exame, análise e diligências, constataram que Barra Bonita reunia todas as condições para ser uma "Estância Turística".
E no dia 14 de setembro de 1979, o governador Paulo Salim Maluf, sancionou, a Lei nº 2109 que "transforma em Estância Turística, o município de Barra Bonita".
Uma nova fase de investimentos no setor turístico foi iniciada e "nossa" Estância passou fazer jus à inclusão de seu nome junto à Secretaria de Turismo e FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - nas programações de eventos, inclusive na dotação de recursos financeiros.
A seguir o texto da Lei que possibilitou a oficialização do nosso turismo, a nível estadual:

LEI Nº 2109 DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Transforma em Estância Turística o município de Barra Bonita,
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que Assembléia Legislativa Decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É transformado em Estância Turística o município de Barra Bonita.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior 

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