A INCLUSÃO NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO
Barra Bonita começava a ficar famosa na região e em todo o interior paulista pelo vulto de suas obras públicas e investimentos no setor turístico, abrindo novas perspectivas de progresso para o município.
A repercussão de tais investimentos "trouxe" o então secretário da Cultura, Esportes e Turismo do Estado, dr. Orlando Zancaner até nossa cidade, onde ele constatou, pessoalmente, o nosso potencial turístico formado pelos recursos paisagísticos e energéticos do Rio Tietê: pesca, passeios, usina hidroelétrica; a infra-estrutura já existente para o turismo fluvial e as praças, jardins. Restaurantes justificando plenamente os empreendimentos realizados no setor. Tudo isso impressionou favoravelmente o secretário de Estado que a 28 de junho de 1967, expediu o Decreto nº 48.158 integrando Barra Bonita no roteiro turístico do Estado, através dos "Considerandos" inclusos no texto do mesmo, cujo inteiro teor é o seguinte:
DECRETO Nº 48.158 DE 28 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sobre a integração do município de Barra Bonita, no Roteiro Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que cabe a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos termos da Lei nº 8.663 de 25-1-65, a divulgação de nossas atrações turísticas, em seus aspectos sociais e econômicos;
Considerando que o Município de Barra Bonita, no Estado de São Paulo, à beira do Rio Tietê, possui condições ideais para se transformar em centro turístico;
Considerando a afluência constante de pessoas de fora e mesmo do Município, ao "Rio Tietê", que corre em perímetro urbano da cidade e faz um percurso de aproximadamente 20 quilômetros dentro do território municipal;
Considerando que a prática da pesca naquela região se faz com relevante entusiasmo;
Considerando que a Represa de Barra Bonita, ocupa uma grande área naquela região, onde a piscicultura se desenvolve consideravelmente, proporcionando também a prática dos esportes náuticos.
Considerando finalmente, que a Usina Hidroelétrica de Barra Bonita, instalada apenas há três quilômetros da cidade e, cuja obra, por suas características de construção, natureza e capacidade de produção de energia elétrica, tem atraído a curiosidade e a atenção de visitantes;
Decreta:
Artigo 1º - O Município de Borra Bonita, no Estado de São Paulo, passa a fazer parte integrante do roteiro turístico do Estado;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de junho de 1967. Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
O enquadramento oficial de nossa cidade na categoria de "turismo permanente" foi uma verdadeira alavanca de progresso nesse setor. Os efeitos do Decreto, na região e em todo Estado, foram notáveis, motivando um fluxo cada vez maior de visitantes. Em vista disso aumentou também a preocupação do Poder Público em criar uma infra-estrutura para atender às necessidades desse novo fator de desenvolvimento, um comércio mais atuante no ramo de refeições e hospedagens, tais como: restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis foi se instalando; praças, jardins, passeios de barcos e outros entretenimentos geradores de serviços se espalhando pela cidade. Tudo para tornar mais agradável a permanência dos visitantes.