EDITAL Nº 043/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 - *** REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ***

PREGÃO Nº 016/2022

DO GABINETE:

Trata-se de pedido do Sr. Pregoeiro para revogação do Pregão nº 016/2022. A Secretaria Jurídica Municipal também oficiou no mesmo sentido.

O Pregão nº 016/2022 visa contratação de empresa de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílio-alimentação.

O Município é inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. O edital previu como forma de seleção da proposta mais vantajosa ao Município o maior desconto na taxa de administração, sendo que a cotação de preços já encontrou propostas negativas.

Consta dos autos que houve questionamento sobre essa forma de seleção de proposta em vista da edição do Decreto Federal nº 10.854/2021 – art. 175.

Consta, ainda, que o questionamento foi respondido pelo Sr. Pregoeiro, inclusive com alguns julgados de Tribunais de Contas, inclusive de São Paulo, no sentido de manter a referida forma de propostas.

Entretanto, sobreveio a medida provisória nº 1.108, de 25/03/2022, que dispõe:

Art. 3º  O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber:

I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Como se vê, a medida recém editada pelo Governo Federal é expressa em proibir qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.

Por isso a manifestação do Sr. Pregoeiro e da Secretaria Jurídica Municipal pela revogação, pois a forma de seleção disposta no edital foi, agora, expressamente proibida.

Isto posto, com fundamento no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e entendendo haver conveniência administrativa, REVOGO a licitação Pregão 016/2022.

Ao Departamento de Compras para dar ciência aos interessados e providenciar as publicações de praxe.

Após, promova-se abertura de novo certame, com nova forma de seleção de propostas.

Barra Bonita, 31 de março de 2022.

JOSÉ LUIS RICI
PREFEITO MUNICIPAL