EDITAL Nº 049/2020 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 043/2020 *** ATA DE JULGAMENTO DO SEGUNDO COLOCADO ***

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

ATA DE JULGAMENTO

EDITAL Nº 049/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020

OBJETO: “Contratação de empresa para locação de 02 (dois) chassis do tipo caminhão ano/modelo no mínimo de 2019 em ótimo estado de conservação, dotados de sistema de compactação de lixo orgânico”.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte), às 9:00 horas, nesta cidade de Barra Bonita/SP, no prédio da Prefeitura local, onde presentes se encontravam o Pregoeiro Oficial, Lucas Ribeiro Cardoso da Silva, juntamente com a equipe de apoio Carlos Alberto Monge, Eliezer Pomiatto Saviani e Monica Aparecida Quirino Bressanim, realizou-se a sessão de negociação de preços e abertura do envelope de documentos, objeto do Pregão Presencial nº 043/2020. Conforme consta na “Ata de Convocação” de 17/06/2020 e na forma dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 4º da Lei do Pregão, foi aberta a presente sessão. Presente a Sra. Daiane Tacher Cunha, representante da empresa LCP Serviços Ambientais Eireli; Sr. Leandro Cesar Barbosa, representante da empresa LC Barbosa Transporte Eireli Me e o Sr. Luis Alberto Maia, representante da Empresa Fossil Limpeza Urbana Eireli Me, que concordou em prestar os serviços licitados pelo valor de R$ 529.200,00, valor este negociado com o representante presente. Aberto o 2º envelope do licitante Fossil Limpeza Urbana Eireli Me e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no edital. Os documentos da habilitação examinados foram rubricados pelo pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio e colocados à disposição dos representantes das empresas LCP Serviços Ambientais Eireli, LC Barbosa Transporte Eireli Me, Fossil Limpeza Urbana Eireli Me, e dos demais representantes presentes para rubrica e conferência. A representante da Empresa LCP Serviços Ambientais Eireli, Sra. Daiane Tacher Cunha, manifestou interesse em interpor recurso, justificando a inexequibilidade da proposta da empresa vencedora. O representante da empresa Fossil Limpeza Urbana Eireli Me, Sr. Luis Alberto Maia, manifestou a intenção de mencionar que já houve um recurso nessa mesma matéria, e não foi acatado. Nada mais havendo a tratar o Sr. Pregoeiro declarou encerrada a sessão e a lavratura da presente ata. NADA MAIS. Lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes.Pregoeiro e Equipe de Apoio.