RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
O Município da Estância Turística de Barra Bonita e a Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, comunicam que, não havendo mais interesse da partes na manutenção do Termo de Convênio nº 07/2018, tendo como “Execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde – SUS”, uma vez que foi firmado o Termo de Contratualização para os mesmos serviços, ampliados e adequados, resolvem, mutuamente, dá-lo por rescindido, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com efeitos a contar de 8 de maio de 2020. Barra Bonita, 02/06/2020 - José Luis Rici – Prefeito Municipal