SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre - CEP 17340-000
Telefone:(14)3604-4000
E-mail: convenios.engenharia@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h e das 13h ás 16h30
Competências e atribuições:
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete precipuamente:
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
III - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e Plano Diretor do Município;
V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
VII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
VIII - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
IX - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, visando o resguardo do interesse público;
X - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
XI - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
XII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
XIII - Conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita;
XIV - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XV - Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
XVI - Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Barra Bonita;
XVII - Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
XVIII - Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
XIX - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XX - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
XXI - Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XXII - Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
XXIII - Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;
XXIV - Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXV - Implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município da Estância Turística de Barra Bonita;
XXVI - Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
XXVII - Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXVIII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
XXIX - Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
XXX - Coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
XXXI - Planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município;
XXXII - Realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
XXXIII - Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
XXXIV - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXXV - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXXVI - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXXVII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XXXVIII - Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município da Estância Turística de Barra Bonita;
XXXIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XL - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.