SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA
Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança:
I - Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;
II - Prestar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
IV - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
V - Exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, constantes na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
VI - Garantir as melhores condições de segurança e fluidez de deslocamento das pessoas, veículos e cargas da cidade;
VII - Garantir a acessibilidade das pessoas nos equipamentos e prédios públicos;
VIII - Desenvolver o Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IX - Coordenar atividades que visem a vigilância sobre os bens, serviços e instalações públicas municipais, com vistas à preservação do patrimônio;
X - Vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
XI - Auxiliar na segurança de trânsito nas escolas públicas municipais proporcionando proteção aos estudantes (travessia escolar);
XII - Auxiliar na segurança dos eventos promovidos pela municipalidade;
XIII - Gerenciar o Sistema de Monitoramento de Imagens e estabelecer táticas de atuação em tempo real.
XIV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
XV - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XVIII - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.