
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Rua Primeiro de Março, 330, Centro, CEP 17340-000
Telefone:(14)3604-4050
E-mail: saúde.barrabonita@gmail.com, saúde@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 7h ás 17h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
I - Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde da Estância Turística de Barra Bonita, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - Elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
VII - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
VIII - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
X - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XI - Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII - Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XIII - Verificar o cumprimento das normas do SUS;
XIV - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
XV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;
XVI - Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
XVII - Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XIX - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município em colaboração com organismos federais e estaduais.
XX - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
XXI - Atuar na elaboração de políticas públicas que se relacionem direta e indiretamente com animais, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes a estes;
XXII - Orientar outros órgãos a respeito da proteção e bem- estar animal;
XXIII - Coordenar o Centro de Controle de Zoonoses do Município;
XXIV - Estabelecer e gerenciar parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais;
XXV - Garantir abrigo provisório pra animais domésticos e domesticados, sem donos ou abandonados, principalmente aqueles com saúde debilitada, em risco de acidentes ou qualquer outra situação de perigo, nos termos estabelecidos em legislação específica;
XXVI - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXVII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XXX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.