SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre - CEP 17340-000
Telefone:(14)3604-4000
E-mail: convenios.engenharia@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h e das 13h ás 16h30
Competências e atribuições:
À Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete precipuamente:
I - Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;
II - Execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
III - Apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
IV - Coordenar a implantação e execução de obras de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais;
V - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
VI - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII - Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;
VIII - Proceder à manutenção dos próprios municipais em coordenação com as Secretarias responsáveis pelo seu uso;
IX - Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada;
X - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.