SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre - CEP 17340-000
Telefone:(14)3604-4000
E-mail: gestaoambiental@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h as 11h e das 13h as 16h30
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
I - Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;
II - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
III - Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente;
IV - Estabelecer, com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo.
V - Planejar, coordenar, propor, executar e participar de planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade ambiental do Município;
VI - Promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental;
VII - Coordenar e executar programas de educação ambiental;
VIII - Gerenciar e manter atualizado o sistema de dados e informações ambientais;
IX - Consolidar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
X - Planejar, propor, executar e participar de planos, projetos e programas que visem a melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;
XI - Propor e acompanhar as ações relativas à integração dos espaços verdes e Unidades de Conservação no âmbito do Município;
XII - Propor, estabelecer e acompanhar as diretrizes, critérios, políticas públicas e projetos para as praças e parques no Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIII - Formar políticas públicas para o sistema de arborização urbana e áreas verdes no âmbito do Município;
XIV - Exercer atividades de arborização, poda e plantio e desenvolver estudos e projetos de paisagismo;
XV - Monitorar os processos de gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento.
XVI - Providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município;
XVII - Apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;
XVIII - Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.
XIX - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XXII - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.