SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições:
I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
II - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
III - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
IV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
V - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
VII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, de acordo com a legislação vigente;
VIII - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
IX - Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
X - Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XI - Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XII - Coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis;
XIII - Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
XIV - Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
XV - Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos da Administração Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, em parceria com a Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota;
XVI - Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XVII - Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XVIII - Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
XIX - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração;
XX - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XXI - Executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços do município;
XXII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
I - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIII - Em coordenação com a Secretaria Municipal Finanças, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XXV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.