SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
E-mail: convenios@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Gestão de Convênios tem por atribuições e competências precípuas:
I - Controlar os convênios, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres que envolvam a Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
II - Propor assinaturas de convênios, consórcios, protocolo de intenções, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das secretarias;
III - Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV - Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção, convênios, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres;
V - Receber, analisar e aprovar as prestações de contas das parcerias firmadas com o terceiro setor;
VI - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
VII - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VIII - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
IX - Organizar e acompanhar a publicação de convênios;
X - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;
XI - Prestar contas dos convênios firmados com os Governos Estadual e Federal, com exceção dos convênios relacionados às Secretarias de Educação e Saúde;
XII - Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
XIII - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XIV - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados.
XVI - Em coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo,
XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.