LUIS ANTONIO APARECIDO RODRIGUES

LUIS ANTONIO APARECIDO RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO

Endereço: Rua Tiradentes, 365 Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14) 996784498

E-mail: imprensa@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h

Competências e atribuições:

A Secretaria Municipal de Relações Públicas e Comunicação tem por atribuições e competências precípuas:

 

 

 

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

 

II -       Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 

III -     Gerenciar os sistemas de comunicação e seus contratos Publicitários;

 

IV -      Prestar serviços de assessoria de imprensa ao Prefeito Municipal, Secretarias e demais órgãos municipais da administração direta e indireta

 

V -         Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação dos programas desenvolvidos pela Administração e efetivando o trabalho de relacionamento com os meios de comunicação, formadores de opinião e o público em geral;

 

VI -      Definir padrões, estabelecer regras para a inserção de conteúdos e gerenciar as informações jornalísticas do Portal da Prefeitura na internet;

 

VII -    Coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade da Administração Direta e Indireta;

 

VIII -  Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.

 

IX -      Propor política de comunicação e divulgação institucional;

 

X -         Promover e executar estratégias e atividades de comunicação institucional e comunicação interna por meio de recursos da publicidade, propaganda e relações públicas;

 

XI -      Promover o marketing turístico da Estância Turística de Barra Bonita, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo;

 

XII -    Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XIII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XIV -   Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

 

XV -     Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

XVI -   Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.