SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO
Endereço: Rua Tiradentes, 365 Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14) 996784498
E-mail: imprensa@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Relações Públicas e Comunicação tem por atribuições e competências precípuas:
I - Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;
II - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III - Gerenciar os sistemas de comunicação e seus contratos Publicitários;
IV - Prestar serviços de assessoria de imprensa ao Prefeito Municipal, Secretarias e demais órgãos municipais da administração direta e indireta
V - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação dos programas desenvolvidos pela Administração e efetivando o trabalho de relacionamento com os meios de comunicação, formadores de opinião e o público em geral;
VI - Definir padrões, estabelecer regras para a inserção de conteúdos e gerenciar as informações jornalísticas do Portal da Prefeitura na internet;
VII - Coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade da Administração Direta e Indireta;
VIII - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.
IX - Propor política de comunicação e divulgação institucional;
X - Promover e executar estratégias e atividades de comunicação institucional e comunicação interna por meio de recursos da publicidade, propaganda e relações públicas;
XI - Promover o marketing turístico da Estância Turística de Barra Bonita, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo;
XII - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XV - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.