Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania do Município tem por atribuições e competências:
I - Exercer as funções de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
II - Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal;
III - Dar suporte jurídico na elaboração de justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
IV - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
V - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
VI - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
VII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município da Estância Turística de Barra Bonita ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
IX - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
X - Orientar juridicamente sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XI - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XII - Prestar orientação e assessoramento ao Prefeito Municipal e às Secretaria Municipais em assuntos judiciais de processos cíveis, trabalhistas e do Tribunal de Contas;
XIII - Propor as ações diretas de inconstitucionalidade e similares mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, quando necessário;
XIV - Propor as medidas necessárias concernentes aos precatórios judiciais, bem como intervir em processos administrativos que versem sobre tal assunto, até sua efetiva extinção;
XV - Providenciar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, as informações necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, bem como de outros órgãos e instituições, elaborando as minutas de ofícios de resposta;
XVI - Prestar assistência e assessoramento no acompanhamento, manifestações e prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas;
XVII - Fornecer consultoria a todos os órgãos do Município referente a questões envolvendo os agentes públicos;
XVIII - Realizar o acompanhamento das ações judiciais referentes às demandas envolvendo agentes públicos, bem como das ações referentes às demandas envolvendo contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e as causas envolvendo responsabilidade trabalhista subsidiária do Município nos contratos oriundos de processo licitatório, na Justiça do Trabalho;
XIX - Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;
XX - Prestar colaboração técnica aos órgãos públicos municipais, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos.
XXI - Atender e orientar, diretamente, os cidadãos, bem como articular a formação de núcleos de defesa da cidadania. Manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;
XXII - Contribuir para a reparação de dados difusos e coletivos, selecionando e financiando projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID);
XXIII - Promover a mediação de conflitos relacionados aos casos de discriminação étnico-racial, em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero;
XXIV - Recepcionar e dar encaminhamento às denúncias sobre violações de direitos humanos;
XXV - Em coordenação com a Secretaria de Finanças, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXVI - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.