LOURIVAL ARTUR MORI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LOURIVAL ARTUR MORI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h

Competências e atribuições: 

A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania do Município tem por atribuições e competências:

I -    Exercer as funções de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; 

II - Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal; 

III -              Dar suporte jurídico na elaboração de justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais; 

IV -                Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público; 

V -   Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; 

VI -                Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos; 

VII -             Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município da Estância Turística de Barra Bonita ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 

VIII -          Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;

IX -                Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público; 

X -  Orientar juridicamente sindicâncias e processos administrativos disciplinares; 

XI -                Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; 

XII -             Prestar orientação e assessoramento ao Prefeito Municipal e às Secretaria Municipais em assuntos judiciais de processos cíveis, trabalhistas e do Tribunal de Contas; 

XIII -          Propor as ações diretas de inconstitucionalidade e similares mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, quando necessário; 

XIV -            Propor as medidas necessárias concernentes aos precatórios judiciais, bem como intervir em processos administrativos que versem sobre tal assunto, até sua efetiva extinção; 

XV -               Providenciar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, as informações necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, bem como de outros órgãos e instituições, elaborando as minutas de ofícios de resposta; 

XVI -            Prestar assistência e assessoramento no acompanhamento, manifestações e prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas; 

XVII -         Fornecer consultoria a todos os órgãos do Município referente a questões envolvendo os agentes públicos; 

XVIII -       Realizar o acompanhamento das ações judiciais referentes às demandas envolvendo agentes públicos, bem como das ações referentes às demandas envolvendo contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e as causas envolvendo responsabilidade trabalhista subsidiária do Município nos contratos oriundos de processo licitatório, na Justiça do Trabalho; 

XIX -            Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal; 

XX -               Prestar colaboração técnica aos órgãos públicos municipais, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos. 

XXI -            Atender e orientar, diretamente, os cidadãos, bem como articular a formação de núcleos de defesa da cidadania. Manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições; 

XXII -         Contribuir para a reparação de dados difusos e coletivos, selecionando e financiando projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID); 

XXIII -       Promover a mediação de conflitos relacionados aos casos de discriminação étnico-racial, em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero; 

XXIV -        Recepcionar e dar encaminhamento às denúncias sobre violações de direitos humanos; 

XXV -           Em coordenação com a Secretaria de Finanças, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 

XXVI -        Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 

XXVII -      Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência; 

XXVIII -   Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 

XXIX -        Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.