JOSÉ LUIS JACOMINI

JOSÉ LUIS JACOMINI

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

Endereço: Av. Pedro Ometo, 467 - Centro
Telefone: (14)3641-0385
E-mail: cultura@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira das 7h ás 11h e das 13h às 17h

Competências e atribuições:

A Secretaria Municipal de Turismo tem por atribuições:

 

 

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

 

II -       Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 

III -     Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;

 

IV -      Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

 

V -         Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios da Estância Turística de Barra Bonita, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

 

VI -      Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem da Estância Turística de Barra Bonita como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

 

VII -    Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

 

VIII - Promover e encaminhar estudos que visem o aproveitamento dos recursos naturais do Município para fins turísticos, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

 

IX -      Promover, com entes estatais e da iniciativa privada, o estabelecimento de um roteiro turístico regional;

 

X -         Promover a conscientização comunitária do potencial turístico da cidade, realçando as possibilidades de explorações culturais e econômicas;

 

XI -      Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

 

XII -    Desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização do turismo da Cidade;

 

XIII - Gerenciar os resultados de eventos, devendo ser submetidos a critérios de eficácia;

 

XIV -   Planejar, coordenar e organizar eventos, em todas as suas fases;

 

XV -     Assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos relativos a cerimonial e honrarias;

 

XVI -   Gerenciar a utilização do Pavilhão de Exposições Prefeito Luis Fernando Ortigossa;

 

XVII -         Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XVIII -        Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XIX -   Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

XX -      Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.