SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
E-mail: financas@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
I - Normatizar atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - Efetuar o controle e acompanhamento da execução orçamentária;
III - Preparar os balancetes mensais e balanços gerais;
IV - Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
V - Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
VI - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;
VII - Elaborar, juntamente com as demais Secretarias, da proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII - Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
IX - Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
X - Efetuar o pagamento de despesas municipais, sempre com ordenação do Prefeito Municipal;
XI - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XII - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XIII - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
XIV - Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
XV - Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, os procedimentos e atividades relacionados com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XVI - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XVII - Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XVIII - Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;
XIX - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXI - Planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município da Estância Turística de Barra Bonita, competindo-lhe as seguintes atribuições:
XXII - A proposição de políticas tributárias de competência do Município;
XXIII - Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XXIV - Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XXV - Exercer o controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;
XXVI - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XXVII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XXVIII - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXIX - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
XXX - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
XXXI - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
XXXII - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXXIII - Avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo,
XXXIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.