JOSÉ AUGUSTO BATTAIOLA

JOSÉ AUGUSTO BATTAIOLA

 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000

E-mail: financas@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h

Competências e atribuições:

 

I -    Normatizar atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

II - Efetuar o controle e acompanhamento da execução orçamentária;

 

III -              Preparar os balancetes mensais e balanços gerais;

 

IV -                Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

 

V -   Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

 

VI -                Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;

 

VII -             Elaborar, juntamente com as demais Secretarias, da proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

VIII -          Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;

 

IX -                Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;

 

X -  Efetuar o pagamento de despesas municipais, sempre com ordenação do Prefeito Municipal;

 

XI -                Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

 

XII -             Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

 

XIII -          Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;

 

XIV -            Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;

 

XV -               Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, os procedimentos e atividades relacionados com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

 

XVI -            Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

 

XVII -         Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

 

XVIII -       Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;

 

XIX -            Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

 

XX -               Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

 

XXI -            Planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município da Estância Turística de Barra Bonita, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

XXII -         A proposição de políticas tributárias de competência do Município;

 

XXIII -       Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;

 

XXIV -        Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;

 

XXV -           Exercer o controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;

 

XXVI -        Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;

 

XXVII -       Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

 

XXVIII -   Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

 

XXIX -        Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

 

XXX -           Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

 

XXXI -        Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

 

XXXII -       Em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXXIII -   Avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo,

 

XXXIV -      Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.