SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h
Competências e atribuições:
A Secretaria Municipal de Governo tem por atribuições e competências:
I - Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;
II - Promover articulação intersecretarial;
III - Articular, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos prioritários do Governo;
IV - Conduzir as correspondências oficiais da Prefeitura, em especial as recebidas pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Governos Estadual e Federal;
V - Publicação os atos oficiais do Município;
VI - Encaminhar os pedidos de informações, ordens e deliberações do Prefeito;
VII - Conduzir os pedidos de acesso a informação previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VIII - Gerenciar o Sistema de Ouvidoria do Município;
IX - Conduzir os requerimentos protocolados na Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
X - Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XI - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
XII - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XV - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.