ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h

Competências e atribuições:

A Secretaria Municipal de Governo tem por atribuições e competências:

 

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

 

II -       Promover articulação intersecretarial;

 

III -     Articular, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos prioritários do Governo;

 

IV -      Conduzir as correspondências oficiais da Prefeitura, em especial as recebidas pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Governos Estadual e Federal;

 

V -         Publicação os atos oficiais do Município;

 

VI -      Encaminhar os pedidos de informações, ordens e deliberações do Prefeito;

 

VII -    Conduzir os pedidos de acesso a informação previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

VIII - Gerenciar o Sistema de Ouvidoria do Município;

 

IX -      Conduzir os requerimentos protocolados na Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;

 

X -         Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

 

XI -      Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;

 

XII -    Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XIII -  Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XIV -   Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

XV -      Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.