
De acordo com o Decreto nº 5.902 de 09 de dezembro de 2020, fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas no Departamento da Guarda Municipal.