De acordo com o Decreto nº 5.572 de 18 de dezembro de 2018, fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018 e no período da amanhã nos dias 26 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas no Departamento da Guarda Municipal.