Decreto municipal da Estância Turística de Barra Bonita autoriza, a partir de 26 de julho, a retomada das aulas e demais atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino.
Para o retorno as aulas presenciais diante da atual situação Epidemiológica do Município, ficou determinado a responsabilidade dos gestores das escolas públicas e privadas a obrigatoriedade do cumprimento do Plano de Contingência, conforme o Plano São Paulo e do Protocolo Sanitário do Município.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, emitiu parecer favorável à retomada das atividades escolares presenciais, o Conselho Municipal de Educação, acompanhou o parecer emitido pela Secretaria de Saúde.
As unidades de ensino devem respeitar alguns parâmetros durante as aulas. Manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades.
O planejamento das atividades estará em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos para evitar aglomeração.
Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes do Protocolo Geral elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, disposto no Decreto, bem como os protocolos sanitários disponíveis no site eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
O retorna as aulas presenciais será de total critério e escolha dos pais ou responsáveis, as instituições de ensino estarão oferecendo o ensino híbrido aos alunos. Manter as aulas pela ‘internet’ e presenciais.
Resolução da Secretaria de Educação de Barra Bonita determina que os professores da rede pública que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente. Devem cumprir em regime presencial após aplicação da segunda dose, ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
Os professores que ainda não estiverem imunizados pela vacina, poderão participar das atividades presenciais, caso seja seu desejo, mediante ofício de solicitação protocolado na unidade escolar.
Para mais detalhes sobre as regras confira a íntegra do Decreto e da Resolução da Secretária de Educação no link.