Decreto determina obrigatoriedade da volta as aulas presenciais no dia 3 de novembro em Barra Bonita

Decreto determina obrigatoriedade da volta as aulas presenciais no dia 3 de novembro em Barra Bonita

O prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, José Luis Rici, na sexta-feira, (29) decretou a volta as aulas presenciais para todos os alunos da rede municipal e das instituições privadas de ensino. 


De acordo com decreto anterior de 15 de julho de 2021, que regulamentava o retorno das aulas, mas limitadamente conforme o “Plano São Paulo”, que considerava o comparecimento às aulas presenciais de forma arbitrária, a critério dos pais ou responsáveis. 


A partir do novo decreto, fica reestabelecido a obrigatoriedade do comparecimento presencial às aulas, de todos os estudantes matriculados na rede municipal e nas instituições privadas de ensino, a partir de 3 de novembro. 


As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes acometidos de comorbidade, devidamente atestadas por médico, com prescrição para permanecer em atividades remotas.  


Também para estudantes com comorbidades devidamente atestadas por médico, com idade a partir de 12 (doze) anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19.  Gestantes, puérperas e menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, devidamente atestado por médico, para as quais não há vacina aprovada no país. Para esse grupo deverá ser mantida as aulas remotas.


O decreto determina que todas as instituições de ensino que funcionam no território municipal deverão adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação. 


Para maiores detalhes confira o decreto na íntegra - página 06
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjAzMDI0

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