A partir de amanhã, quarta-feira (29), será obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais essenciais, tanto para funcionários quanto clientes, conforme regulamenta o DECRETO MUNICIPAL 5.803 de 24 de abril de 2020.
Para a população que circula no perímetro urbano é apenas uma recomendação, não obrigação. Porém, sem o uso da máscara não será permitido adentrar, por exemplo, em supermercados.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1woCtmxq8iMoFWx7KbWYOnSzXaLA19mve/view?usp=sharing
O uso de máscara facial é para o bem da saúde de todos. Vamos colaborar?!