TJSP DEFINE MULTA DE 50 MIL REAIS PARA QUEM REALIZAR FESTAS CLANDESTINAS

TJSP DEFINE MULTA DE 50 MIL REAIS PARA QUEM REALIZAR FESTAS CLANDESTINAS

Diante de divulgação nas redes sociais que haveria festas clandestinas do carnaval gerando aglomerações o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Barra Bonita por meio do Juiz de direito Guilherme Becker Atherino apresentou Ação Pública determinando a proibição de  se promover e realizar a festa CARNABARCOFOLIA ou qualquer outro evento, em qualquer outro local, que gere aglomeração, enquanto permanecerem as restrições do Plano São Paulo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e apreensão dos veículos, equipamentos, bebidas e demais objetos que forem encontrados durante o evento.

A Ação Pública também determinou multa de R$ 5.000,00 para cada ato de divulgação nas redes sociais da festa  CARNABARCOFOLIA ou qualquer outro evento em qualquer outro lugar de Barra Bonita que possa gerar aglomeração.

O juiz Guilherme oficializou as autoridades competentes para que façam a fiscalização e impeça o deslocamento de embarcações com aglomerações de pessoas. O Delegado de Polícia de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê e ao Comandante da Polícia Militar, além do Comandante da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná e a Prefeitura de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê devem agir para coibir esses eventos.

O Processo Digital nº: 1000244-82.2021.8.26.0063 foi encaminhado as autoridades.

O Juiz de direito Guilherme Becker Atherino argumenta:

“O direito à vida e à dignidade humana não podem ser sobrepostos por condutas de ordem individual e egoísta. A vida em sociedade demanda o respeito às normas editadas pelo Poder Público e, principalmente, a solidariedade com o próximo”.

“Quem sofre é o cidadão trabalhador que tem o seu estabelecimento fechado enquanto o jovem saudável irresponsável se diverte às custas da vida dos outros. Porque ele não está no grupo de risco, mas será vetor de transmissão para outras pessoas que não terão a mesma condição de resistir à doença e, inevitavelmente, sobretudo diante da notória falta de leitos hospitalares, sucumbirão”.

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