
Diante de divulgação nas redes sociais que haveria festas clandestinas do carnaval gerando aglomerações o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Barra Bonita por meio do Juiz de direito Guilherme Becker Atherino apresentou Ação Pública determinando a proibição de se promover e realizar a festa CARNABARCOFOLIA ou qualquer outro evento, em qualquer outro local, que gere aglomeração, enquanto permanecerem as restrições do Plano São Paulo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e apreensão dos veículos, equipamentos, bebidas e demais objetos que forem encontrados durante o evento.
A Ação Pública também determinou multa de R$ 5.000,00 para cada ato de divulgação nas redes sociais da festa CARNABARCOFOLIA ou qualquer outro evento em qualquer outro lugar de Barra Bonita que possa gerar aglomeração.
O juiz Guilherme oficializou as autoridades competentes para que façam a fiscalização e impeça o deslocamento de embarcações com aglomerações de pessoas. O Delegado de Polícia de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê e ao Comandante da Polícia Militar, além do Comandante da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná e a Prefeitura de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê devem agir para coibir esses eventos.
O Processo Digital nº: 1000244-82.2021.8.26.0063 foi encaminhado as autoridades.
O Juiz de direito Guilherme Becker Atherino argumenta:
“O direito à vida e à dignidade humana não podem ser sobrepostos por condutas de ordem individual e egoísta. A vida em sociedade demanda o respeito às normas editadas pelo Poder Público e, principalmente, a solidariedade com o próximo”.
“Quem sofre é o cidadão trabalhador que tem o seu estabelecimento fechado enquanto o jovem saudável irresponsável se diverte às custas da vida dos outros. Porque ele não está no grupo de risco, mas será vetor de transmissão para outras pessoas que não terão a mesma condição de resistir à doença e, inevitavelmente, sobretudo diante da notória falta de leitos hospitalares, sucumbirão”.