
Novo decreto flexibiliza fase de transição e libera funcionamento de comércio e serviços das 6h às 20h a partir de 1º de maio
Mudança amplia horário de funcionamento de diversos setores da economia que operavam das 11h às 19h antes da nova regra. Lojas, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar por 14 horas diárias, ininterruptamente, a partir deste sábado (1º).
A prefeitura de Barra Bonita acompanhando as determinações do Governo do estado manteve o toque de recolher das 20h às 5h e a recomendação de que os estabelecimentos operem com até 25% da capacidade máxima.
A atual etapa da quarentena, chamada de "fase de transição", foi criada pelo governo estadual em 16 de abril e desenvolvida como um estágio transitório entre as fases vermelha e laranja.
- O que muda a partir de 1º de maio:
Shoppings e lojas de rua podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, com distanciamento e controle de acesso.
Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial e ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
Salões de beleza e cabeleireiros podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
Academias, clubes e centros esportivos podem ampliar o funcionamento para operar ininterruptamente das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, e apenas para atividades físicas individuais agendadas.
Parques mantêm o horário de funcionamento das 6h às 18h.
Bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, com serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes, com recomendação de 25% da capacidade.
Mais detalhes confira a íntegra do decreto