DECRETO RESTRINGE HORÁRIO DE PARTE DO COMÉRCIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES

DECRETO RESTRINGE HORÁRIO DE PARTE DO COMÉRCIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES

DECRETO RESTRINGE HORÁRIO DE PARTE DO COMÉRCIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES


Na busca de evitar aglomerações aos finais de semana na orla turística de Barra Bonita a prefeitura expediu novo decreto limitando o atendimento presencial em determinados estabelecimentos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, hoje, sexta-feira, (28) às 14 horas. 

As restrições atingem em especial os restaurantes, bares, setor de eventos e similares. Esses locais devem cumprir as limitações de capacidade máxima de 30% do local. Além de respeitar os novos horários de funcionamento: de segunda-feira a quinta-feira das 6 às 21 horas e sexta-feira e sábado das 6 às 18 horas, domingo e feriados das 6 às 16 horas.

NÃO HOUVE MUDANÇA PARA OS ESTABELECIMENTO  ESSENCIAIS, QUE  DEVEM MANTER  O MESMO HORÁRIO das 6 às 21 horas. 

Só será permitido o delivery ficando proibida a retirada de mercadorias no local fora do horário de atendimento presencial.   

A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca, Dra. Ceres de Oliveira Danckwardt, deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública promovida pela Promotoria de Justiça de Barra Bonita, obrigando o Estado, através da Polícia Militar e da Polícia Civil, e as Prefeituras de Barra Bonita e de Igaraçu do Tietê a adotarem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, José Luis Rici reuniu-se com Ricardo Verpa,  Prefeito da Estância Turística de Igaraçu do Tietê e outras autoridades para traçar estratégias para coibir aglomerações.  

O prefeito Zequinha Rici e Ricardo Verpa em decisão conjunta determinaram o  fechamento  do acesso à Ponte  Campos Salles das 19 horas até as 2 horas. Essa decisão busca diminuir o tráfego de veículos evitando aglomerações. 

A Guarda Municipal em conjunto com a Polícia Militar  e Polícia Civil estarão intensificando a fiscalização na orla turística para que sejam cumpridas as determinações do decreto.  

O subtenente da Polícia Militar, Ivan Carlos Conceição dos Santos, informou que a PM estará contando com o apoio do BAEP de Bauru - Batalhão de Ações Especiais de Polícia e com a Força Tática de Jaú para realizar ação preventiva evitando aglomerações.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na legislação de regência e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

O departamento de Fiscalização e Posturas publicou informação de que os estabelecimentos devem cumprir as normas estabelecidas no decreto sob pena da aplicação de multa de 50 UFESP de acordo com decreto. 

As aglomerações de pessoas ocorrem na maioria das vezes aos finais de semana, sendo necessária a adoção de medidas mais restritivas visando à coibição desses atos na busca de conter a disseminação da COVID-19, para que haja uma diminuição de internados no Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita que possui um número de vagas limitadas para pacientes de COVID-19 .

Maiores detalhes acesse o link com o decreto na íntegra: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/barra_bonita

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