ALVARÁ ESPECIAL LIBERA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE FORNECEM REFEIÇÃO ATÉ A UMA HORA DA MANHÃ

ALVARÁ ESPECIAL LIBERA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE FORNECEM REFEIÇÃO ATÉ A UMA HORA DA MANHÃ

Nesta segunda-feira, (20) o prefeito José Luis Rici, da Estância Turística de Barra Bonita assinou decreto que estabelece novos horários para funcionamento dos estabelecimentos comerciais  que têm como atividade principal o fornecimento de refeições, pizzas, lanches e outros alimentos de consumo imediato e as casas noturnas que promovem eventos, espetáculos e clubes, poderão funcionar em horário especial, até a 1h, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ ESPECIAL, desde que sejam observadas as condições de higiene e segurança e que não causem perturbação ao sossego público.

O horário de funcionamento dos bares, botequins e similares será das 5h às 23h, vedada qualquer prorrogação, nos termos da Lei nº 2.541, de 27 de dezembro de 2006.

Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão observar as regras e procedimentos sanitários previstos no Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, especialmente: 


I – Uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória para todos os funcionários do estabelecimento e a proibição da entrada de clientes/consumidores que não estiverem usando máscaras de proteção; 


II - Deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores, com álcool em gel na proporção de 70% ou água e sabão; 


III - Manter o estabelecimento constantemente higienizado, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações mantenham-se limpos; 


IV – Manter distanciamento de 1m (um metro) entre as pessoas, inclusive em ambientes escolares, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças em creche, pré-escola e educação especial, 


V – Fica proibida a aglomeração de pessoas em quaisquer estabelecimentos do Município. 


As regras contidas neste decreto serão fiscalizadas pela Fiscalização de Posturas, Equipe de Vigilância Sanitária, e Procon, que poderão solicitar apoio da Guarda Patrimonial, Defesa Civil e das Polícias Militar e Civil.

 

LINK DO DECRETO: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTk0NzU4 (PÁGINA 5)

 

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