Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 491 de 29 de agosto de 1985.
"INSTITUI GRUPO DE TRABALHO VISANDO CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E A ELABORAÇÃO DA HISTÓRIA DE BARRA BONITA."
DR. WADY MUCARE, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO que Barra Bonita faz parte do roteiro turístico do Estado de São Paulo, como Estância, de acordo com a Lei nº 2.109, de 14 de Setembro de 1979;
CONSIDERANDO que outras cidades turísticas possuem seus Museus Históricos como ponto de atração;
CONSIDERANDO que a criação do Museu de Barra Bonita e elaboração de um livro ilustrando a história da cidade terão influência direta no desenvolvimento cultural de nossa gente;
CONSIDERANDO que toda rede escolar terá, também, uma grande fonte de pesquisa e consultas com a existência do Museu; e
CONSIDERANDO que este será o principal meio de preservar um considerável acervo histórico que existe em poder de particulares e órgãos públicos que aos poucos vai se deteriorando,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir um Grupo de Trabalho composto pelos elementos abaixo citados para, numa primeira fase, apresentar um relatório sobre as reais condições da criação de um Museu Histórico e a elaboração de um documento versando sobre a História de Barra Bonita e, em seguida, numa fase executiva, tomar as providências que se fizerem necessárias para a concretização dos mesmos:
1) LUIZ SAFFI - Presidente;
2) CÉLIA STANGHERLIN;
3) RENATO ADAMO BOLLA;
4) ÍRIO COLOR BOMBONATTI.
Parágrafo Único - Ao Grupo de Trabalho poderão juntar outras pessoas que demonstrarem interesse pelo assunto, sempre a título de colaboração.
ARTIGO 2º - O Poder Público destinará recursos materiais e financeiros para que o Grupo de Trabalho ora instituído possa cumprir todas as finalidades que lhe são afetas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Portaria correrão por conta das dotações próprias consignadas no ORÇAMENTO PROGRAMA vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, aos 29 de agosto de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL
ASS.: DR. WADY MUCARE
Publicado no "JORNAL DA BARRA" em 07/09/1985.