DECRETO N° 6.318/2023

Regulamenta o § 3° do art. 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do  agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos agentes públicos e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Barra Bonita.