DECRETO Nº 5.434/2018

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 5.412, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 63, de 19 de janeiro de 2003 e alterações realizadas pela Lei Complementar nº 112, de 30 de dezembro de 2013, Lei Complementar nº 144, de 06 de setembro de 2017 e Lei Complementar nº 149, de 13 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), regulamenta o Sistema Tributário Municipal e instituí a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de serviços, da declaração eletrônica de prestadores e tomadores de serviços, com pertinência ao lançamento e cobrança do referido tributo, fixa prazo e dá outras providências.