Estabelece o prazo para que a Administração Pública Indireta remeta à Prefeitura os dados a que se refere o Art. 52 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Estabelece o prazo para que a Administração Pública Indireta remeta à Prefeitura os dados a que se refere o Art. 52 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.