SANER GUSTAVO SANCHES

SANER GUSTAVO SANCHES

CHEFE DE GABINETE

Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000

Telefone: (14)3604-4000

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h 

Competências e atribuições:

 

 

O Gabinete do Prefeito tem por atribuições e competências precípuas:

 

 

I -    Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da Administração Municipal;

 

II - Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;

 

III -              Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;

 

IV -                Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

 

V -   Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

VI -                Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;

 

VII -             Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;

 

VIII -          Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;

 

IX -                Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;

 

X -  Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às Secretarias, Departamentos e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

XI -                Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;

 

XII -             Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;

 

XIII -          Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;

 

XIV -            Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;

 

XV -  Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

 

XVI -            Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, federal e internacionais, que venham ao Município da Estância Turística de Barra Bonita para o desenvolvimento de projetos e programas;

 

XVII -          Acompanhar e assessorar o Prefeito Municipal em reuniões, eventos, solenidades e afins;

 

XVIII -       Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

 

XIX -   Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

XX -  Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXI -            Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XXII -         Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

 

XXIII -        Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

XXIV -        Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.