PAULO SÉRGIO DE JESUS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PAULO SÉRGIO DE JESUS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre  - CEP 17340-000

Telefone:(14)3604-4000
E-mail: convenios.engenharia@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h e das 13h ás 16h30

Competências e atribuições:

 

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete precipuamente:

 

 

I -    Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

 

II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;

 

III -              Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

 

IV -                Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e Plano Diretor do Município;

 

V -   Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

 

VI -                Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

 

VII -             Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

 

VIII -          Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

 

IX -                Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, visando o resguardo do interesse público;

 

X -  Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

 

XI -                Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

 

XII -             Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

 

XIII -          Conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita;

 

XIV -            Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;

 

XV -               Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

 

XVI -            Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Barra Bonita;

 

XVII -         Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;

 

XVIII -       Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;

 

XIX -            Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;

 

XX -               Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município da Estância Turística de Barra Bonita podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;

 

XXI -            Expedir atos de parcelamento do solo urbano;

 

XXII -         Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

 

XXIII -       Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;

 

XXIV -         Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 

XXV -  Implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município da Estância Turística de Barra Bonita;

 

XXVI -        Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

 

XXVII -      Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 

XXVIII -   Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

 

XXIX -        Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;

 

XXX -           Coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;

 

XXXI -        Planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município;

 

XXXII -      Realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;

 

XXXIII -   Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;

 

XXXIV -     Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXXV -       Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

 

XXXVI -      Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XXXVII -  Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;

 

XXXVIII -               Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município da Estância Turística de Barra Bonita;

 

XXXIX -     Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

XL -               Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.