PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Endereço: Av. Dionísio Dutra e Silva - COHAB
Telefone: (14)3641-1255

E-mail: esportes@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira,  das 8h as 17h

 

Competências e atribuições:

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem por atribuições:

 

I -    Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; 

III -              Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 

IV -                Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; 

V -   Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; 

VI -                Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; 

VII -             Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

VIII -          Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; 

IX -                Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; 

X -  Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; 

XI -                Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; 

XII -             Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; 

XIII -          Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 

XIV -            Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 

XV -  Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 

XVI -            Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; 

XVII -         Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.