MARCELO VARRASCHIN LEITE DE PAULA

MARCELO VARRASCHIN LEITE DE PAULA

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

Endereço: Praça Nhonhô de Salles, 1130, Centro, CEP 17340-000
Telefone: (14)3604-4000

E-mail: convenios@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h às 16h

Competências e atribuições:

 

A Secretaria Municipal de Gestão de Convênios tem por atribuições e competências precípuas:

 

I -    Controlar os convênios, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres que envolvam a Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;

 

II - Propor assinaturas de convênios, consórcios, protocolo de intenções, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das secretarias;

 

III -              Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

 

 

IV -                Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção, convênios, termos de fomento e colaboração e outros instrumentos congêneres;

 

V -   Receber, analisar e aprovar as prestações de contas das parcerias firmadas com o terceiro setor;

 

VI -                Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;

 

VII -             Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;

 

VIII -          Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;

 

IX -                Organizar e acompanhar a publicação de convênios;

 

X -  Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;

 

XI -                Prestar contas dos convênios firmados com os Governos Estadual e Federal, com exceção dos convênios relacionados às Secretarias de Educação e Saúde;

 

XII -             Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;

 

XIII -          Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;

 

XIV -            Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;

 

XV -               Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados.

 

XVI -            Em coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XVII -         Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo,

 

XVIII -       Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.