
O Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, José Luis Rici - Zequinha, no dia de hoje, 12 de março, em consonância ao Governo de Estado de São Paulo acompanha o decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que determina novas medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O prefeito considera que a infraestrutura atual da Saúde do Município não contempla os atendimentos de alta complexidade, sendo que os casos mais graves dependem de transferências e ofertas de leitos em Hospitais de referência da região. Sendo que esses hospitais se encontram com superlotação, além do que a taxa de ocupação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita apresenta números alarmantes, próximos à lotação máxima. Diante da extrema e alarmante situação devemos tomar medidas mais difíceis de enfrentamento da pandemia. Argumentou o prefeito Zequinha.
ADIADA A VOLTA ÀS AULAS POR PRAZO INDETERMINADO
Diante das atuais medidas tomadas para conter a pandemia do COVID-19 e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação que decidiram pelo adiamento, por prazo indeterminado, do retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas localizadas no Município. Os secretários também recomendaram a suspensão das aulas presenciais nas escolas privadas, até que se restabeleça o controle da pandemia.
Seguindo a extrema necessidade de conter a disseminação da COVID-19, e de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública em âmbito municipal, o prefeito determinou no decreto Nº 5.948 novas restrições acompanhando determinação do Governo do Estado de São Paulo.
Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Vale observar que essas novas restrições se somam às restrições anteriores da fase vermelha. Confira um resumo a seguir:
Fica vedado (não permitido) o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru".
Não é permitido a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.
Não é permitido eventos esportivos de qualquer espécie.
Fica vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos não essenciais, especialmente em praças e parques.
Confira o decreto por completo no link: https://drive.google.com/file/d/1oq0VMN_NA3neMZpnfaFpW1UbCxGKwvo2/view?usp=sharing