Isto posto, AUTORIZO a formalização de parceria com o Centro Espírita Cristão - Lar de Amparo à Velhice de Barra Bonita , estruturante sem lucrativa, desenvolvimento ao desenvolvimento de “Acolhimento institucional de idosos”, formalizando-se o Termo de Fomento, na forma do plano de trabalho proposto e aprovado, constando, ainda, o monitoramento e avaliação, acompanhamento da execução e prestação de contas e os demais requisitos da lei federal e da municipal, com base no art. 31, inciso II, da Lei Federal n ° 13.019 / 2014 e Lei Federal nº 4.320 / 1964, art. 12. Barra Bonita, 08 de dezembro de 2021. José Luis Rici - Prefeito Municipal.