Isto posto, AUTORIZO a formalização de parceria com a Associação Voluntariado de Barra Bonita - Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer , entidade sem lucrativa, leve “Promover o bem-estar dos usuários, prestando assistência econômica, social, cultural, educacional, física, psicológica, tanto às pessoas, quanto às famílias ”, formalizando-se o Termo de Fomento, na forma do plano de trabalho proposto, constando o monitoramento e avaliação, acompanhamento da execução e prestação de contas e os demais requisitos da lei federal e da municipal , sem base art. 31, inciso II, da Lei Federal n ° 13.019 / 2014 e art. 12 da Lei Federal nº 4.320 / 1964.Barra Bonita, 08 de dezembro de 2021. José Luis Rici - Prefeito Municipal.