Município da Estância Turística de Barra Bonita – SP
Dispensa nº 08/2020 – Terceiro Setor
Isso posto, AUTORIZO a formalização de parceria com a Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita, entidade sem finalidade lucrativa, visando o repasse de recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescentes de Barra Bonita, no valor de R$ 18.487,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), destinados à execução do Projeto “Reconstruir. Transformando Vidas”, que foi aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA, formalizando-se o Termo de Colaboração, na forma do Plano de Trabalho proposto, com base no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014. Barra Bonita, 19 de novembro de 2020. José Luis Rici - Prefeito Municipal.