PREFEITURA DE BARRA BONITA BAIXA NOVO DECRETO COM MAIS RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

PREFEITURA DE BARRA BONITA BAIXA NOVO DECRETO COM MAIS RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

O prefeito de Barra Bonita, José Luis Rici, baixou nesta quinta-feira (19) o segundo decreto municipal (5.777/2020) para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus. Há recomendações para a administração municipal, instituições, iniciativa privada e população.
O documento leva em consideração leis e normativas de âmbitos federal e estadual direcionadas ao combate ao coronavírus e prevenção à Covid-19.

SERVIDORES E ATIVIDADES MUNICIPAIS

Conforme o novo documento, no âmbito da administração pública, fica facultativo aos servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e as gestantes solicitar autorização para trabalhar em suas residências ou, na impossibilidade, se afastarem de seus serviços, por período indeterminado. Os servidores abrangidos deverão permanecer em suas residências, ficando impedidos de exercerem outras atividades, sob pena de incorrer em penalidade administrativa. Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as visitações do Programa Criança Feliz. O atendimento ao público nas repartições públicas municipais será no horário das 8h às 11h30, exceto os atendimentos na área da saúde, devendo o período da tarde ser destinado a trabalhos internos. Todas as praças esportivas, parques infantis e demais equipamentos públicos que possam ter aglomeração de pessoas devem ser interditados.

 

SETOR DE SAÚDE

Está suspensa, a partir de 30 de março, as férias de servidores da área da saúde, ressalvados aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou que esteja em grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS.
Está suspenso, por prazo indeterminado, os atendimentos médicos eletivos, devendo os respectivos profissionais de a saúde ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde para atuarem nas ações de prevenção e combate ao COVID-19. Fica determinada à Secretaria Municipal de Saúde a abertura de, pelo menos, um Posto de Saúde, aos finais de semana, exclusivamente para atendimento e orientação a pacientes que apresente algum dos sintomas do COVID-19.

RECOMENDAÇÕES PARA A INICIATIVA PRIVADA, COMÉRCIO E INSTITUIÇÕES

O decreto também tem recomendações à iniciativa privada. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os efeitos dos alvarás especiais concedidos nos termos da Lei nº 2.541, de 27 de dezembro de 2006, devendo os bares, botequins e similares e os estabelecimentos de refeições encerrarem o atendimento às 23 horas. Também está proibida, por tempo indeterminado, a realização de quaisquer eventos com aglomeração de pessoas, especialmente casas noturnas, baladas, festas e afins. O decreto ainda recomenda a suspensão de atividades com aglomeração de pessoas, tais como academias, missas, cultos, clubes, campeonatos esportivos e passeios turísticos.

“É um momento delicado e que precisa da união e compreensão de todos. Se cada um fizer a sua parte vamos vencer essa guerra. As recomendações que vem de cima pra baixo acabam afetando de certa maneira a economia do país, dos estados e dos municípios. Mas estamos todos no mesmo barco, por isso temos que remar no mesmo sentido pra sairmos dessa situação o quanto antes”, comentou o prefeito José Luis Rici.

Vale ressaltar a população que tenha cuidados redobrados com a higiene residencial e dos locais de trabalho; e que evite ida a prédios públicos, exceto em casos urgentes, priorizando outros canais de atendimento como a internet, e especialmente evitem festas, locais com aglomerações de pessoas, inclusive em velórios. Todo cuidado é pouco.

Veja também: