
Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, viúvos(as) e famílias com dependentes com deficiência!
Se você possui apenas um imóvel residencial e tem renda de até 1 salário mínimo e meio (R$ 2.277,00 em 2025), você tem direito à ISENÇÃO do IPTU!
Quem pode solicitar:
* Aposentados e pensionistas
* Pessoas com deficiência física
* Viúvos(as) que atendam aos critérios
* Famílias que mantêm dependente com deficiência
Para garantir esse direito, é necessário comparecer à Prefeitura Municipal antes da cobrança da primeira parcela do imposto.
PRAZO FINAL: 16 DE MAIO DE 2025
ATENÇÃO: Não deixe para a última hora! Se perder o prazo, você pode perder a isenção.
Dirija-se o quanto antes à Lançadoria Municipal, localizada no prédio da Prefeitura, e faça sua solicitação.