
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Endereço: Av. Dr. Dionizio Dutra e Silva, 105 - Núcleo Hab. Benedito F. Maia - CEP 17340-000
Telefone:(14) 3642 1877
E-mail: incubadora@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h30 e das 13h ás 16h30
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação tem por atribuições:
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
III - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades da Estância Turística de Barra Bonita visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V - Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral;
VIII - Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
X - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios da Estância Turística de Barra Bonita;
XI - Promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;
XII - Promover o desenvolvimento da Estância Turística de Barra Bonita como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
XIII - Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV - Atuar em âmbito municipal no fomento, planejamento, e execução de cursos e treinamentos profissionalizantes, ou preparatórios, visando a qualificação ou re-qualificação do cidadão para o emprego de forma geral;
XV - Coordenar o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT;
XVI - Coordenar a unidade do Banco do Povo do Município;
XVII - Atuar como facilitador da empregabilidade, podendo até através de convênios com entidades publicas e privadas, gerir e aplicar cursos, palestras, e treinamentos, sempre visando a preparar o munícipe para as mais diversas funções de trabalho e geração de renda;
XVIII - Usar dos mais diversos métodos de ensino bem como equipamentos e instalação, fomentar a educação profissional do Município;
XIX - Instrumentalizar a administração pública com recursos tecnológicos promovendo informações gerenciais para as ações administrativas;
XX - Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação;
XXI - Estabelecer e coordenar a execução da política de segurança dos sistemas informatizados;
XXII - Planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela administração;
XXIII - Garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente;
XXIV - Gestão dos sistemas web;
XXV - Planejamento, execução, assessoria, bem como, gerenciamento de projetos, manutenção em todos os níveis dos equipamentos de informática e de programação;
XXVI - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXVII - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXVIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XXIX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.